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Capivari de Baixo iniciou a revisão de seu Plano Diretor, aprovado originalmente em 2006. O processo coloca o município catarinense diante de uma exigência que alcança cidades de todo o Brasil: nos municípios obrigados a possuir o instrumento, a legislação que institui o Plano Diretor deve ser revista pelo menos uma vez a cada dez anos.
A regra está prevista no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. O instrumento define as diretrizes para o desenvolvimento e a expansão urbana e pode influenciar desde a ocupação dos bairros até regras para imóveis, infraestrutura, mobilidade e áreas de expansão.
Em Capivari de Baixo, a revisão ocorrerá cerca de duas décadas após a aprovação do plano vigente. A população será chamada a participar de oficinas a partir de outubro.
Quais cidades são obrigadas a ter Plano Diretor?
A Constituição Federal estabelece que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
O Estatuto da Cidade ampliou as situações em que o documento é exigido.
Também estão abrangidos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, cidades em áreas de especial interesse turístico e municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou nacional.
A legislação também contempla municípios incluídos no cadastro nacional relacionado a áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e determinados processos geológicos ou hidrológicos.
Outra hipótese envolve municípios que pretendam utilizar instrumentos previstos na Constituição para exigir o adequado aproveitamento de terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Mesmo municípios que não se enquadram nas situações de obrigatoriedade podem elaborar seus próprios Planos Diretores.
Revisão deve ocorrer pelo menos a cada dez anos
Ter um Plano Diretor aprovado não encerra a obrigação do município.
O Estatuto da Cidade estabelece que a lei responsável por instituir o documento deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
A exigência tem uma razão prática: as cidades mudam.
Novos bairros aparecem, a população cresce ou diminui, empreendimentos são instalados, áreas antes pouco ocupadas recebem construções e surgem novas demandas por ruas, saneamento, escolas, unidades de saúde, transporte e serviços.
Também podem surgir novos riscos ambientais e climáticos.
Por isso, um planejamento elaborado décadas atrás pode deixar de refletir a realidade urbana atual.
A revisão permite verificar se as regras de ocupação e desenvolvimento ainda são adequadas e quais mudanças precisam ser incorporadas ao planejamento municipal.
Só 34% dos municípios com Plano Diretor haviam feito revisão
Dados nacionais ajudam a dimensionar o desafio.
Levantamento do IBGE utilizado pelo Ministério das Cidades aponta que, em 2021, somente 34% dos municípios brasileiros que possuíam Plano Diretor informaram que o instrumento já havia passado por revisão.
A proporção aumentava conforme o tamanho da população.
Entre municípios de 20.001 a 50 mil habitantes, 32% haviam realizado revisão. O percentual chegava a 43% entre aqueles de 50.001 a 100 mil moradores e a 56% nas cidades de 100.001 a 500 mil habitantes.
Entre os municípios com mais de 500 mil moradores, 63% haviam revisado o instrumento.
Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2021 e, portanto, retratam a situação informada pelas prefeituras naquele levantamento, não necessariamente o cenário atual.
População precisa participar da elaboração e da revisão
A legislação federal não trata o Plano Diretor apenas como um documento técnico produzido dentro das prefeituras.
A participação popular faz parte do processo.
O Estatuto da Cidade determina que os poderes Executivo e Legislativo municipais garantam audiências públicas e debates com participação da população e de associações representativas.
Também devem ser garantidas a publicidade dos documentos e informações produzidos e a possibilidade de acesso dos interessados ao material.
Isso significa que moradores, entidades e representantes de diferentes setores podem participar das discussões sobre o futuro urbano do município.
As contribuições não substituem os estudos técnicos, mas integram o processo de construção do planejamento.
Plano Diretor alcança todo o território municipal
Outro ponto importante é que Plano Diretor não significa apenas planejamento do centro ou das áreas mais urbanizadas.
Segundo o Estatuto da Cidade, o documento deve abranger o território do município como um todo.
O planejamento pode estabelecer estratégias para uso do solo, expansão urbana, habitação, infraestrutura, preservação ambiental e outras questões relacionadas ao desenvolvimento territorial.
O Ministério das Cidades também orienta que o conteúdo seja adequado às características territoriais, sociais, econômicas e ambientais de cada município.
Por isso, dois municípios com população semelhante podem ter Planos Diretores bastante diferentes.
Capivari de Baixo tem plano aprovado em 2006
Em Capivari de Baixo, o Plano Diretor vigente foi instituído pela Lei nº 1.080/2006.
Desde então, houve mudanças na legislação urbanística municipal.
Em 2020, foram aprovadas leis complementares relacionadas ao Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, Parcelamento do Solo e inclusão de áreas de expansão urbana.
Agora, a revisão pretende avaliar esses instrumentos em conjunto com as transformações sociais, econômicas, ambientais e territoriais registradas no município.
A elaboração está sob responsabilidade da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), por meio do LabsCidades.
Os trabalhos são conduzidos por equipe multidisciplinar coordenada pela engenheira Monique Machado de Luca e acompanhados pela Coordenadoria de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente do município.
Oficinas vão ouvir moradores de Capivari de Baixo
O Conselho da Cidade também participará do processo.
A metodologia, as diretrizes e as etapas da revisão foram apresentadas ao Conselho em 13 de agosto. Após as oficinas comunitárias, as contribuições deverão ser sistematizadas e levadas para discussão no colegiado.
A primeira oficina está prevista para 6 de outubro e reunirá moradores do Centro e Santo André, na ASSEMCAP, ao lado da Prefeitura.
Em 9 de outubro, será a vez das comunidades de Caçador e Santa Lúcia, no Salão Paroquial da Igreja São Miguel.
Outros três encontros constam no cronograma preliminar, mas ainda dependem de confirmação.
Confira o cronograma
6 de outubro – Centro e Santo André
Local: ASSEMCAP, ao lado da Prefeitura
Situação: confirmada
9 de outubro – Caçador e Santa Lúcia
Local: Salão Paroquial da Igreja São Miguel
Situação: confirmada
13 de outubro – Três de Maio e Alvorada
Local: Salão Paroquial de Três de Maio
Situação: ainda precisa de confirmação
14 de outubro – Ilhotinha e Cachoeirinha
Local: Centro Comunitário Ilhotinha
Situação: ainda precisa de confirmação
15 de outubro – Vila Flor e Paraíso
Local: Associação de Moradores Vila Flor
Situação: ainda precisa de confirmação
Os horários não foram divulgados.
O que pode ser discutido durante a revisão?
A revisão do Plano Diretor poderá tratar de assuntos que têm impacto direto sobre a rotina e o crescimento de Capivari de Baixo.
Entre os temas anunciados estão uso e ocupação do solo, mobilidade, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento urbano e qualidade de vida.
Na prática, o planejamento urbano estabelece diretrizes que servem de referência para decisões sobre como e onde a cidade poderá crescer.
O prefeito Claudir Bitencourt afirmou que atualizar o planejamento diante das transformações ocorridas desde a aprovação do Plano Diretor vigente é importante para o município.
A revisão de Capivari de Baixo, portanto, integra um desafio enfrentado por municípios de todo o país: manter o planejamento urbano atualizado e compatível com uma cidade que muda ao longo dos anos.
Entenda a regra nacional
Quem precisa ter Plano Diretor? Cidades com mais de 20 mil habitantes e municípios enquadrados em outras situações estabelecidas pelo Estatuto da Cidade.
Quando deve ser revisto? A lei que institui o Plano Diretor deve passar por revisão pelo menos a cada dez anos.
A população participa? Sim. A legislação prevê audiências públicas, debates, publicidade das informações e participação da sociedade.
Vale somente para a área urbana? Não. O Plano Diretor deve abranger o território municipal como um todo.
Municípios menores podem ter Plano Diretor? Sim. Mesmo quando não existe obrigação legal, o município pode elaborar e revisar o instrumento.

